NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID 19
A Resolução - 0786/2022 - Dispõe sobre a revogação da Resolução SESA nº 243, de 29 de março de 2022, que estabelece medidas para o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.De acordo com a Nova Resolução da Secretaria da Saúde também reforça importância da vacinação, e de medidas como a higiene das mãos, a ventilação dos ambientes e o distanciamento.
A resolução recomenda o uso de máscara nos seguintes espaços e situações:
• estabelecimentos de assistência à saúde;
• pessoas com sintomas respiratórios gripais;
• pessoas imunocomprometidas;
• pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;
• idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;
• funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
• espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.
A Secretaria lembra que o uso da máscara deve ser acompanhado de outras medidas como:
• higiene das mãos;
• manutenção de ambientes ventilados e arejados - privilegiando a circulação de ar natural;
• não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas;
• limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies.